Foi publicada no DOU de hoje (23/11/17) a Instrução Normativa RFB nº 1.764/17 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571/15, que dispõe sobre a e-Financeira, bem como altera a Instrução Normativa RFB nº 1.680/16, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) a serem apresentadas na e-Financeira.

No tocante à alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.571/15, destaca-se que a dispensa de informações para valores mensais abaixo dos limites estabelecidos nos artigos 7º e 8º da referida norma, não será aplicada em relação a base de informações anuais, passando a ser exigível neste caso a apresentação destas informações na e-Financeira relativa ao mês de dezembro de cada ano-calendário. Portanto, as informações que até então eram dispensadas por estarem abaixo do limite mensal estabelecido, serão informadas na e-Financeira correspondente ao último mês do ano ou ao mês do encerramento da conta em base anual. Frisa-se ainda que, na hipótese de os limites mensais serem ultrapassados, ainda que em um único mês, as informações serão prestadas mês a mês, e não na e-Financeira relativa ao mês de dezembro.

Destaca-se que são obrigadas a e-Financeira, as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fapi; ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros. Também estão obrigadas a entrega da e-Financeira as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

ALTERAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.571/15

Na Instrução Normativa RFB nº 1.571/15 foram incluídos os artigos 7º-A e 8º-A.

O artigo 7º-A dispõe que as entidades obrigadas à entrega da e-Financeira estão obrigadas à apresentação das informações anuais relativas às seguintes operações financeiras:

O artigo 7º-A dispõe que as entidades obrigadas à e-Financeira deverão apresentar as informações acima mencionadas ainda que não atingidos os limites previstos no art. 7º, ou seja, ainda que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, seja inferior a:

Neste caso, as informações anuais devem ser prestadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no § 6º do art. 5º IN RFB nº 1.571/15, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.

Já o artigo 8º-A dispõe que as entidades obrigadas à e-Financeira estão obrigadas a apresentação das informações anuaisquando não atingidos os limites mensais do saldo, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi de R$ 50.000,00 ou mais, ou quando o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00, e as operações financeiras não se caracterizarem como “Conta Excluída”. Neste caso, as informações anuais devem ser prestadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no § 8º do art. 5º da IN RFB nº 1.571/15, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, as informações anuais mencionadas acima poderão ser entregues até o último dia útil do mês de maio de 2018.

Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Instrução Normativa RFB nº 1.764/17.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha os seus dados para baixar o conteúdo completo do Curso

Preencha os campos abaixo para prosseguir:

Preencha os campos abaixo para prosseguir: