A Deliberação CVM nº 802/18 aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 referente aos seguintes Pronunciamentos Técnicos:

CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa

CPC 04 (R1) – Ativo Intangível

CPC 11 – Contratos de Seguro

CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios

CPC 16 (R1) – Estoques

CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto

CPC 20 (R1) – Custos de Empréstimos

CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis

CPC 27 – Ativo Imobilizado

CPC 28 – Propriedade para Investimento

CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

CPC 32 – Tributos sobre o Lucro

CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados

CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação

CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente

CPC 48 – Instrumentos Financeiros

ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão

ICPC 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares

Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU 05/11/2018), aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2019.

 

Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Deliberação CVM nº 802/18.

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