A Deliberação CVM nº 802/18 aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 referente aos seguintes Pronunciamentos Técnicos:
CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
CPC 04 (R1) – Ativo Intangível
CPC 11 – Contratos de Seguro
CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios
CPC 16 (R1) – Estoques
CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto
CPC 20 (R1) – Custos de Empréstimos
CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis
CPC 27 – Ativo Imobilizado
CPC 28 – Propriedade para Investimento
CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola
CPC 32 – Tributos sobre o Lucro
CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados
CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação
CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente
CPC 48 – Instrumentos Financeiros
ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão
ICPC 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares
Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU 05/11/2018), aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2019.
Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Deliberação CVM nº 802/18.