O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina publicou a Resolução CRCSC nº.421/19, no DOU de 04 de julho de 2019, que revoga a Resolução CRCSC nº. 157/96, que instituiu a etiqueta de identificação dos Contabilistas e Organizações contábeis do Estado de Santa Catarina e estabeleceu normas quanto ao uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial do Estado.

Caso se faça necessária a comprovação da regularidade profissional, esta poderá ser comprovada por meio de Certidão de Regularidade Profissional (CRP), emitida no site do CRCSC, através do seguinte link: http://www.crcsc.org.br/fiscalizacao#crp .

Para as pessoas jurídicas que entregam ECD, a informação da CRP já era exigida no registro J930, no campo “Sequencial do CRC”:

 

 

A correta informação da CRP no campo “Sequencial do CRC” é importante para garantir a validade jurídica da escrituração, visto que, somente podem assinar livros contábeis, contadores legalmente habilitados e em regularidade com o seu Conselho Regional.

Por fim, destaca-se que dúvidas a respeito da utilização das certidões do CRCSC podem ser esclarecidas de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, pelo telefone (48) 3027-7000 ou pelo WhatsApp (48) 99630-9955, ou pelo e-mail atendimento@crcsc.org.br.

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