Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

 a)      Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210(apuração do PIS/Pasep) e M610 ( apuração da Cofins);

b)      Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;

c)      Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;

d)      Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005 (clique aqui para acessar tutorial).

 Melhorias/correções

 a)      Criação do relatório – REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;

b)      Correções na descrição do relatório de Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito;

c)  Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);

d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para “Declaração Única de Importação”.

Clique aqui para acessar a versão 3.1.0

Fonte: Portal SPED.

Uma resposta

  1. Pessoal, quais foram os Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe)??

    Algo específico nas notas de importação?

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